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segunda-feira, 6 de julho de 2015

Polícia prende assassino do ex-prefeito de Porto Acre, João Asfury



Depois de um minucioso trabalho de investigação, a polícia prendeu no domingo (5), Francisco Ralysson Santana da Silva, de 22 anos. De acordo com informações da policiais, ele confessou o assassino ex-prefeito de Porto Acre, João Asfury, que foi decapitado em frente à casa onde morava.

Segundo o delegado Carlos Bayma, o acusado matou por dinheiro. Bayma informa que Francisco Ralysson, deu uma gravata na vítima e três terçadadas no pescoço, quando João Asfury tentou se defender das agressões. Restos de pele foram encontrados nas unhas da vítima.

Francisco Ralysson apresentava vários arranhões pelo corpo. Ele confessou ser o autor do assassinato, durante interrogatório. Na manhã de segunda-feira (6), os detalhes do crime e da investigação que chegaram ao assassino serão apresentados numa entrevista coletiva.

Do ac24horas

TARAUACÁ: EDITAL 01/2015 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE OFICINEIRO E AUXILIAR DE OFICINA PARA ATUAÇÃO NO PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL

EDITAL Nº 01/2015

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE OFICINEIRO E AUXILIAR DE OFICINA PARA ATUAÇÃO NO PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL

A Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), através de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria nº 01, de 30 de Maio de 2014, visando implementar as políticas públicas de inclusão social referentes ao PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL, e considerando as suas funções institucionais, torna público que promoverá a seleção e o credenciamento de candidatos pessoas físicas interessadas em atuar como oficineiro e auxiliar de oficina, nas diversas áreas artísticas e culturais, nos moldes descritos no item 1.3 deste Edital, para implementação de ações voltadas à operacionalização do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL, instituído pelo convenio nº 008/2010 firmado entre a Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB) e a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM), obedecidas às disposições legais pertinentes, bem como aquelas constantes deste instrumento.


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