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quinta-feira, 11 de junho de 2015

ACRELÂNDIA: Ministério Público processa todos os vereadores do município por recebimento ilegal de diárias


O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil contra todos os vereadores do município de Acrelândia (distante 110 km de Rio Branco) por improbidade administrativa. Eles são acusados de receber diárias de forma ilegal. Conforme a denúncia da promotoria da cidade, os parlamentares tiveram os benefícios depositados em suas contas, mas deixaram de apresentar os relatórios comprovando as viagens, além dos comprovantes de gastos terem origem idônea.

Para o Ministério Público, a ausência dos comprovantes dificulta a fiscalização por parte dos órgãos de controle. Na ação, a promotoria pede o ressarcimento de todos os valores pagos aos parlamentares. O mais alto, no valor de R$ 36 mil, foi pago a Claudemir de Albuquerque Soares, presidente da Casa.

Já Djalma Pessoa de Oliveira terá que devolver aos cofres da Câmara de Acrelândia R$ 19 mil. Além do Parlamento da cidade, o Ministério Público tem investigado com frequência a prefeitura também por atos de improbidade administrativa. O prefeito Jonas da Farmácia (PT) chegou a ser afastado do cargo no início do ano pela Justiça a pedido da promotoria.

Fábio Pontes, Da ContilNet Notícias

BRASILIA: Câmara aprova mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos

Foi rejeitada, no entanto, a proposta de coincidência de data das eleições municipais e gerais. Plenário analisará novos pontos da reforma política na manhã desta quinta-feira

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 348 votos a 110, o mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos. A mudança, prevista em emenda aglutinativa à proposta da reforma política (PEC 182/07, do Senado), cria uma regra de transição pela qual, nas eleições de 2018, os mandatos de deputados (distritais, estaduais e federais), de governadores e de presidente da República ainda serão de quatro anos.

O mandato de prefeitos e vereadores eleitos em 2016 também continuará a ser de quatro anos. Essa definição teve o voto favorável de 419 deputados e 8 contra. Assim, apenas em 2020 valerá o mandato de cinco anos nas eleições municipais e em 2022 para as eleições gerais.

No caso dos senadores, aqueles eleitos em 2018 terão nove anos de mandato para que, em 2027, as eleições gerais sejam com mandatos de cinco anos também para o Senado. O mandato atual de senadores é de oito anos.

Eleições coincidentes -Após aprovar o mandato de cinco anos, o Plenário rejeitou, por 225 votos a 220, emenda que previa a coincidência das eleições municipais e gerais. Dessa forma, pelo fato de o mandato passar a ser um número ímpar, haverá pleitos a cada dois ou três anos: em 2016 (municipais), 2018 (gerais), 2020 (municipais), 2022 (gerais), 2025 (municipais), 2027 (gerais), 2030 (municipais) e sucessivamente.


Havia outras emendas que propunham mandatos maiores (seis anos) ou menores (dois anos) para prefeitos e vereadores a fim de fazer coincidir as eleições. Entretanto, com a rejeição da tese da coincidência, elas foram prejudicadas e não chegaram a ser votadas.

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