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quarta-feira, 17 de junho de 2015

Dilma veta fator previdenciário e edita MP com regra progressiva

17/06/2015 19h43 - Atualizado em 17/06/2015 20h46

Governo criará proposta que vai variar de acordo com a expectativa de vida.
Centrais sindicais pediram que a presidente não vetasse texto do Congresso.

Filipe MatosoDo G1, em Brasília
O Palácio do Planalto divulgou nota oficial nesta quarta-feira (17) na qual informa que a presidente Dilma Rousseff vetou a mudança no cálculo do fator previdenciário aprovada no Congresso Nacional. Segundo o comunicado, a chefe do Executivo editou uma medida provisória com uma proposta alternativa, na qual a fórmula usada para calcular a aposentadoria irá variar progressivamente de acordo com as expectativas de vida da população brasileira. O texto da MP será publicado na edição desta quinta (18) do "Diário Oficial da União".
A emenda que flexibilizava o fator previdenciário, aprovada pelo Legislativo durante a votação de uma das MPs do ajuste fiscal, estabelece a chamada “fórmula 85/95”, que permite a aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 (mulheres) ou 95 anos (homens).
Atualmente, a Previdência Social utiliza uma fórmula matemática, o chamado fator previdenciário, que tem o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.
Na avaliação do governo, a mudança vetada por Dilma inviabilizaria a Previdência, pois aumentaria os gastos, até 2060, em R$ 3,2 trilhões.
A medida provisória que oficializará a proposta alternativa do governo à fórmula 85/95 passará a valer como lei já a partir desta quinta e irá vigorar por até 120 dias, enquanto o parlamento analisa o texto.
Somente na edição desta quinta do "Diário Oficial" é que o governo irá explicar todas as regras da MP, como, por exemplo, o período em que a progressividade ocorrerá.
Com a publicação da medida provisória, uma comissão especial, formada por deputados e senadores, apreciará o texto e poderá fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias, a medida passara a trancar a pauta de votações até ser votada.
Dia de negociações
Disposta a vetar a emenda aprovada pela Câmara, mas pressionada por centrais sindicais e por integrantes do próprio PT, Dilma delegou aos seus ministros mais próximos a tarefa de negociar uma proposta alternativa à fórmula 85/95.
Ao longo da tarde, os ministros Aloizio Mercadante (Casa Civil), Carlos Gabas (Previdência) e Edinho Silva (Comunicação Social) se reuniram no Planalto para discutir o assunto. Em seguida, eles foram chamados ao gabinete da presidente da República para dar sequência às negociações.
Restando menos de seis horas para o fim do prazo de sanção ou veto da MP da pensão por morte, na qual havia sido inserida a emenda do fator previdenciário, os ministros Joaquim Levy (Fazenda), Nelson Barbosa (Planejamento) e Miguel Rossetto (Secretaria-Geral) circulavam pelos gabinetes dos presidentes da Câmara e do Senado para tentar obter apoio à regra progressiva de aposentadoria.
Pressão sindical
Na última segunda (15), representantes da Força Sindical, da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e de outras cinco centrais sindicais se reuniram com os ministros Carlos Gabas (Previdência Social) e Miguel Rossetto (Secretaria-Geral), em Brasília, para reivindicar que a presidente da República não vetasse a mudança aprovada no Congresso. No dia seguinte, manifestantes ocuparam a Praça dos Três Poderes, em frente ao Palácio do Planalto, para pressionar a petista.
Na tentativa de acalmar os sindicalistas, o titular da Previdência foi escalado por Dilma para dialogar com os líderes das centrais sindicais e explicar os detalhes da proposta incluída na nova medida provisória.
Leia a íntegra da nota divulgada pela assessoria do Planalto:
Dilma mantém 85/95 e propõe progressividade
A Presidenta Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 e edita Medida Provisória que assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e ao fazê-lo visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social.

SIP/SECOM

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