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quarta-feira, 23 de setembro de 2015

TARAUACÁ: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2015/AGEAC LANCHONETE - TERMINAL RODOVIÁRIO DE TARAUACÁ


O Estado do Acre, por intermédio da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC, torna público e convoca para fins de CREDENCIAMENTO, os interessados em participar do procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2015/AGEAC para permissão onerosa de uso de espaço público descrito no item 01, deste Edital, conforme autorização prevista no Processo Administrativo nº 109/2015/DG/AGEAC.

1. DO OBJETO: 

1.1. Estabelecer a utilização por particular por meio de Permissão Onerosa de Uso de 01 (um) espaço individualizado denominado Lanchonete, localizado no interior do Terminal Rodoviário – Raimundo Carvalho de Oliveira, na cidade de Tarauacá, destinado exclusivamente para atividade comercial (venda de lanches, refeições e bebidas não alcoólicas), pelo valor mínimo de R$ 600,00 (seiscentos reais) para pessoas físicas e de R$ 800,00 (oitocentos reais) para pessoas jurídicas. 

1.2 O valor mensal relativo à permissão de uso será reajustado a cada 12 (doze) meses a partir da assinatura do termo de permissão e utilizará como índice a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), da FGV (Fundação Getúlio Vargas) nos doze meses anteriores ao do reajuste. 

1.3 Cada interessado somente poderá apresentar apenas uma proposta para o espaço ofertado. 

1.4 Na ausência de propostas habilitadas para o espaço indicado na alínea do item 1.1, será reaberto um novo Edital de Chamamento Público.

2. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes contendo a documentação de habilitação e propostas deverão ser entregues, lacrados e devidamente identificados, na Sede do Comando da Policia Militar do Estado Acre no município de Tarauacá (Av. Antonio Frota; 458 – Centro), na data e hora abaixo especificada: DATA: 02 de outubro de 2015; HORA: 08h às 13h. LOCAL: Sede do Comando da Policia Militar do Estado Acre no município de Tarauacá (Av. Antônio Frota; 458 – Centro). 

3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: 3.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser encaminhadas à Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre, por meio do e-mail: agencia.reguladora@ac.gov.br, até as 17h do dia 29.09.2015. 

4. DO REQUERIMENTO: Os interessados em ocupar o espaço público de que trata este Edital devem apresentar uma Proposta para a utilização do espaço pretendido que deverá ter expresso, o valor proposto pelo proponente, atendendo ao que dispõe o item 1.1; descrição dos serviços, produtos que serão ofertados no espaço, especificação do mobiliário; comprovação de viabilidade econômica através de Plano de Negócio, acompanhada obrigatoriamente da seguinte documentação: 

4.1 PESSOA FÍSICA: a) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade; b) Fotocópia autenticada do CPF; c) Comprovante de endereço residencial; d) Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa do Estado; e) Certidão Negativa de Débitos Municipais; f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;

g) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. h) Declaração fornecida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove a experiência no ramo da atividade pertinente à finalidade do espaço pretendido; 

4.2 PESSOA JURÍDICA: a) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade do representante legal da empresa; b) Fotocópia autenticada do CPF do representante legal da empresa; c) Caso Representante Anexar à Devida Procuração com RG e CPF d) Fotocópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor; e) Fotocópia autenticada do CNPJ; f) Inscrição do ato constitutivo, quando for o caso; g) Registro comercial (caso empresa individual); h) Inscrição Estadual (FAC); i) Comprovante de endereço Comercial; j) Balanço Patrimonial do último Exercício; Caso for de ABERTURA Apresentar uma declaração do contador, que a empresa estava inativa financeiramente do início de suas atividades até a data presente. k) Certidão da Junta Comercial informando se a Empresa é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). l) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte do Município; m)Certidão de Regularidade para com o FGTS, Certificado de Regularidade de Situação - CRS; n) Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal - Certidão de Quitação de Tributos Municipais; o) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual - Certidão de Quitação de Tributos Estaduais; p) Certidão negativa quanto à Dívida Ativa do Estado; q) Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual, na hipótese de fornecimento de bens, ou prova de inscrição no cadastro de Contribuintes do Município, no caso de prestação de serviços; r) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT s) Certidão de Regularidade para com o INSS, Certidão Negativa de Débitos – CND t) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrativas pela Secretaria da Receita Federal; u) Alvará de Funcionamento; caso for INDEFINIDO apresentar à Taxa de renovação do Ano Vigente ou uma Declaração da empresa que não possui Taxa para a renovação do mesmo; v) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, quanto a trabalho de menores; 

5. DA SELEÇÃO: A AGEAC constituirá uma comissão para análise dos requerimentos para ocupação do espaço disponibilizado no item 1.1. 5.1 A comissão analisará as propostas ofertadas pela ordem cronológica de protocolo da documentação relacionada no item 4. 5.2 Será considerada vencedora a proposta habilitada primeira classificada por ordem cronológica, que melhor comprove a capacidade operacional, que apresente a melhor oferta e atenda à finalidade especifica para o espaço. 5.3 O critério de desempate utilizado será o cronológico, ou seja, será considerado vencedor aquele que primeiro protocolar o requerimento no dia da abertura da entrega das propostas.

6. DA PERMISSÃO: O exercício da atividade de comércio nos espaços públicos localizados no interior do Terminal Rodoviário, dependerá de Termo de Permissão de Uso, a título precário e unilateral, oneroso, intuitu personae, a ser outorgado por ato do Diretor-Geral da AGEAC.

6.1 A outorga do Termo de Permissão Onerosa de Uso não gera privilégios de qualquer natureza, nem assegura ao permissionário qualquer forma de exclusividade ou direito de retenção sobre a área de instalação comercial. 6.2 O Termo de Permissão Onerosa de Uso terá validade por 2 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado ou revogado, a critério da Administração Pública. 6.3 A renovação prevista neste artigo não será outorgada se o permissionário estiver em débito de qualquer natureza com o Erário Público ou infringir dispositivos deste Edital ou do respectivo Termo de Permissão Onerosa de Uso. 6.4 Não será permitida a transferência de titularidade da Permissão Onerosa de Uso. 

7. DAS RESPONSABILIDADES DO PERMISSIONÁRIO: São deveres do Permissionário: 

a) Prestar serviço adequado, na forma prevista no Edital AGEAC nº. 01/2015/AGEAC, nas normas técnicas aplicáveis e no Termo de Permissão Onerosa de Uso; 

b) Zelar pelas condições e instalações físicas da edificação, incluindo a rede hidráulica e elétrica, bem como das áreas circunvizinhas, mantendo-as em bom estado de conservação e higiene; 

c) Garantir o pleno funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas, mantendo os diariamente os espaços limpos e em condições adequadas de uso; 

d) Retirar, quantas vezes se fizer necessário e no horário adequado, o lixo resultante de suas atividades, devidamente acondicionado em sacos plásticos, conforme normas técnicas de higiene, objetivando evitar a proliferação de insetos, roedores, microorganismos e propagação de odores desagradáveis, cabendo ao Permissionário a aquisição dos materiais necessários à execução desses serviços; 

e) Manter o seu pessoal devidamente uniformizado, devendo substituir imediatamente todo e qualquer de seus empregados ou prepostos considerados inadequados à boa ordem e disciplina; 

f) Manter pessoal capaz de atender aos serviços, sem interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão, nunca em número inferior ao necessário visando garantir o padrão de qualidade no atendimento ao público; 

g) Providenciar, por sua conta e risco, a conservação dos equipamentos e do material necessário à sua atividade;

h) Operar com regularidade, dentro do horário estabelecido no Termo de Permissão para atendimento ao público;

i)Confeccionar tabela de preços em material adequado, respeitando o padrão estético e de qualidade do Terminal Rodoviário, devendo ser submetido à apreciação da AGEAC;

j) Pagamento das taxas de manutenção, água, luz e quaisquer outras taxas que venham a incidir sobre a edificação; 

k) Pagamento de todas as obrigações fiscais, sociais, previdenciárias e trabalhistas decorrentes do desenvolvimento de suas atividades, não podendo sob qualquer pretexto, onerar a qualquer título o Permitente; 

l) Responder por todos os prejuízos causados ao Permitente, aos seus prepostos e aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelos órgãos públicos exclua ou atenue sua responsabilidade, responsabilizando-se pela reposição imediata de bens e equipamentos; 

m) Manter, no período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste ato convocatório; 

n) Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da Permissão; 

o) Devolver a edificação em perfeitas condições de uso, em caso de extinção ou rescisão da Permissão. 

8. DAS VEDAÇÕES: É vedado ao Permissionário:

a) Uso dos bens públicos objeto desta Permissão para realização de finalidade diversa da especificada no Edital nº. 01/2015/AGEAC, a qual somente será alterada mediante expressa autorização do Permitente;

b) Uso do espaço aéreo da área pública para fins de veiculação de publicidade alheia à finalidade para a qual foi concedido o seu uso; 

c) Ceder, a qualquer título, a área e a edificação objeto do Termo de Permissão de Uso; 

d) Alterar o ramo do comércio ou vender artigos proibidos por lei; 

e) Realizar construção/reforma, com qualquer material, sem a prévia e expressa autorização do Permitente; 

f) Praticar ou permitir a prática de jogos de azar ou assemelhados na área ora concedida;

g) Colocar letreiros, placas, faixas em tecido, anúncios luminosos ou quaisquer objetos fora do alinhamento, ainda que afixados na edificação, sem autorização do Permitente; 

h) Fixar cartazes de propaganda na edificação, exceto em área apropriada ou específica para tal fim, com prévia autorização do Permitente;

i) Deixar de operar por mais de 10 (dez) dias consecutivos ou alternados, sem prévio consentimento do Permitente; 

9. DAS SANÇÕES: Em caso de descumprimento de qualquer cláusula deste Edital e do Termo de Permissão Onerosa de Uso, inexecução parcial ou total serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 

10. DA REVOGAÇÃO DA PERMISSÃO: A revogação do Termo de Permissão Onerosa de Uso ocorrerá por ato da AGEAC, nos casos de: 

a) Infração a qualquer dispositivo deste Edital ou do Termo de Permissão; 

b) Não renovação da Permissão; 

c) Desistência do Permissionário; 

d) Interesse Público devidamente motivado; e) Inadimplemento dos valores mensais da Permissão; ou

f) Inadimplemento de quaisquer tributos estaduais. 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS: a) A realização de adequação ou reforma, por parte do Permissionário, mesmo que com a prévia e expressa autorização do Permitente, não isenta o mesmo dos pagamentos dos aluguéis. 

b) Não serão considerados os documentos que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital de credenciamento e não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições na proposta ou, de qualquer documento inserto nestas; 

c) Em nenhuma hipótese será concedido prazo diverso do fixado neste Edital de credenciamento; 

d) Não serão fornecidas informações por telefone, quanto à ordem de classificação do credenciando, bem como não serão expedidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativas à classificação; 

g) Ao Diretor-Geral da AGEAC, fica assegurado o direito de, preservando o interesse do Estado, revogar ou anular o presente Edital de Chamamento Público, justificando a razão de tal ato, e dando ciência aos partícipes; 

h) As informações que se fizerem necessárias poderão ser adquiridas junto a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre, no horário de expediente, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, pelo telefone (68) 3214-2605. Rio Branco, 15 de setembro de 2015. Vanderlei Freitas Valente Diretor-Geral da AGEAC

Rua Valério Magalhães, 172 - Bosque - Rio Branco - AC - CEP.: 69.909-710 Fone/Fax: (068)3214-2600 / 3223-7470 - e-mail: agencia.reguladora@ac.gov.br

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